© Valter Campanato/Agência Brasil

A validade da revista íntima em visitantes de presos voltou a julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (24). Ministros retomam o caso no plenário virtual. Na revista íntima, o visitante precisa ficar parcialmente ou totalmente nu e, por vezes, tem que se agachar e expor os órgãos genitais à observação de agentes penitenciários. Na volta do julgamento, está em discussão uma proposta de invalidar a prática, estabelecendo que a revista íntima ofende a dignidade da pessoa humana.

Mas há a sugestão de substituir o procedimento pelo uso de equipamentos de inspeção corporal, como scanners. A ideia é dar prazo de 24 meses para implantar a medida – neste período, os estados comprariam os equipamentos. A decisão da Corte terá repercussão geral, ou seja, o entendimento deverá ser aplicado em processos que discutem a validade da revista íntima nas demais instâncias judiciais.

Julgamento virtual

O tema começou a ser julgado em 2020, em ambiente virtual. Na ocasião, um pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu a análise. Novo pedido de vista, desta vez do ministro Nunes Marques, adiou a deliberação em 2021. O recurso voltou à pauta em maio de 2023, quando chegou a cinco votos pela proibição da revista íntima vexatória.

Seguiram, na ocasião, a posição do ministro Edson Fachin, relator do caso — o presidente Luís Roberto Barroso, as ministras Rosa Weber (aposentada), Cármen Lúcia e o ministro Gilmar Mendes. A deliberação sobre o tema foi interrompida por um pedido de destaque de Mendes. Pedidos de destaque levam os processos ao plenário presencial.

O processo chegou a constar da pauta do plenário presencial em novembro, mas não foi analisado. Agora, volta ao ambiente virtual. O julgamento virtual está previsto para terminar às 23h59 do dia 4 de junho, se não houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (leva o processo para julgamento presencial).

Voto do relator

Inicialmente, o relator propôs o seguinte entendimento: “É inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais, e a prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos”.

Se for fixada esta orientação, fica proibido o procedimento em que o visitante precise ficar parcialmente ou totalmente nu e que envolva agachamento e a observação de órgãos genitais. Além disso, não poderão ser usadas em processos penais as provas obtidas a partir deste tipo de prática. As revistas íntimas desse tipo não podem ser justificadas, por exemplo, pela falta de equipamentos de detecção de metais.

Fachin ponderou que a revista pessoal por policiais ainda pode ocorrer, mas deve ser feita apenas após a passagem do visitante por sistemas eletrônicos (detecção de metal, por exemplo) e é uma medida a ser realizada apenas quando houver elementos concretos que justifiquem a suspeita de porte de produtos proibidos.

Além disso, essa busca pessoal poderá ter a legalidade avaliada posteriormente pela Justiça e, se for considerada irregular, pode levar à responsabilização dos agentes que a promoveram.

Divergência

Durante a análise virtual, o ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência, votando no sentido de uma tese que estabelece que a revista íntima para a entrada em presídios seria excepcional, justificada para cada caso específico e tendo a concordância dos visitantes. E que abusos de autoridades podem gerar processos contra eles na Justiça.

O ministro Dias Toffoli acompanhou a posição de Moraes, assim como os ministros Nunes Marques e André Mendonça. Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes pediu destaque, para julgamento presencial. Este destaque foi posteriormente cancelado.

Prazo para implantar a decisão

Na retomada do caso, o ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator, mas propôs um prazo de 24 meses para que a decisão seja implantada. A ideia é que, durante este período, os estados comprem aparelhos de scanner corporal ou similar, com os recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN). O ministro Edson Fachin aderiu à sugestão, fixando o seguinte entendimento:

“É inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais. A prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos, ressalvando-se as decisões proferidas e transitadas em julgado até a data deste julgamento. Confere-se o prazo de 24 meses, a contar da data deste julgamento, para aquisição e instalação de equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio X e portais detectores de metais”.

O caso

O caso analisado é o de uma mulher absolvida da acusação de tráfico de drogas. Em 2011, foi flagrada na revista do presídio com 96,09 gramas de maconha nas partes íntimas, que seria levada ao irmão preso.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu alegando que a situação cria uma “imunidade criminal”, dando salvo-conduto para aqueles que pretendem entrar com drogas no sistema carcerárioG1