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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgou por decisão monocrática ou colegiada, 55 recursos de processos relacionados à propaganda eleitoral antecipada. A veiculação de propaganda só é permitida pela Justiça Eleitoral a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição. As sentenças envolvem a troca de mensagens em grupos de aplicativo de mensagem, distribuição de notícias falsas, veiculação de jingles com número de partido, distribuição de calendários, entre outros assuntos. Quem for condenado por propaganda eleitoral antecipada estará sujeito à penalidade de multa, que pode variar de 5 a 25 mil reais, ou o equivalente ao custo da propaganda, caso seja maior. Essa regulamentação é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na  Resolução nº 23.610 de 2019, posteriormente alterada pela Resolução nº 23.732/2024.