Foto: Leonardo Barreto/ g1

Decreto publicado nesta quinta-feira (29), desobriga o uso de comprovante de vacinação em locais com atendimento ao público, exceto em hospitais e demais unidades de saúde.

Com essa determinação, deixa de ser necessário apresentar o passaporte vacinal nos transportes, academias, eventos esportivos, shows, prédios públicos, bares, restaurantes, visitas unidades prisionais e policiais, atendimento presencial no SAC ou Detran.

O decreto ainda restringiu o uso de máscaras de proteção, que passa a ser necessário apenas em hospitais e demais unidades de saúde, como clínicas, farmácias e Unidades de Pronto-Atendimentos (UPAs). O uso ainda é obrigatório para pessoas imunossuprimidas, indivíduos com covid1-9, ainda que assintomáticos, ou para quem estiver apresentando sintomas gripais.

Permanecem autorizadas as atividades letivas, de maneira 100% presencial, nas unidades de ensino, públicas e particulares, bem como todo o funcionamento de locais públicos e privados, como cinemas, teatros, igrejas e feiras.

O decreto foi sancionado considerando o avanço da vacinação contra a COVID-19 no Estado. De acordo com o Governo da Bahia, o estado alcançou cobertura vacinal, com duas doses, de 79% da população a partir dos 3 anos de idade. Correio da Bahia