Foto: Patrícia Mansur

A rede de Farmácia Pague Menos foi condenada pela Justiça do Trabalho da Bahia a pagar R$ 2 milhões por submeter seus empregados a um ambiente de trabalho inseguro. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA), após um incêndio em unidade da empresa em Camaçari, na região metropolitana de Salvador, matar 10 pessoas e deixar outras nove feridas, em novembro de 2016.

Conforme informações do MPT, a sentença foi proferida pela juíza Michelle Pires Bandeira Pombo, da 26ª Vara do Trabalho de Salvador, no dia 17 de setembro. A empresa terá de pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões, além de ser obrigada a cumprir uma série de normas de saúde e segurança em todo o território nacional.

Segundo o MPT, caso a Pague Menos descumpra as normas de saúde e segurança, a rede de farmácias poderá sofrer multas de R$ 10 mil por item descumprido. Durante o inquérito do caso, o MPT chegou a propor à empresa a assinatura de um termo de ajuste de conduta, mas o pedido não foi aceito pelos representantes da Pague Menos. As duas partes envolvidas na ação podem recorrer da decisão.

De acordo com o MPT, a juíza determinou que os R$ 2 milhões sejam entregues para até quatro instituições sem fins lucrativos que tenham a finalidade de prestar serviço gratuito de saúde, educação ou de profissionalização/educação, inclusive infantil, à comunidade pobre da Bahia, de preferência na região onde houve a tragédia.

O órgão informou que o MPT conseguiu provar no inquérito várias falhas graves de segurança durante a realização de uma reforma na loja da rede localizada no centro de Camaçari. O ambiente não contava com sistema de ventilação e era propício para a ocorrência do acidente, com substâncias inflamáveis em forma de gases, vapores, névoas, poeiras ou fibras, além de fontes de energia de ativação, como maçarico, lixadeira e outros equipamentos geradores de fagulha.

As consequências do acidente também foram agravadas pela presença de materiais inflamáveis comercializados no próprio estabelecimento, como éter, álcool e acetona. O local também não tinha pisos provisórios para evitar a projeção das partículas quentes e as substâncias inflamáveis sequer foram removidas do local dos trabalhos.

Também não havia andaime ou plataforma de trabalho que permitisse a movimentação dos trabalhadores na execução dos serviços no telhado, e os equipamentos de combate a incêndio, que não foram providenciados.

Processos criminais

Ainda conforme o Ministério Público do Trabalho, oito pessoas físicas respondem por um processo criminal por causa do incêndio. Seis delas indiciados por dolo eventual e tentativas (não há intenção de matar, mas assumem o risco).

Os peritos do MPT concluíram que, primeiro houve uma explosão provocada por um vazamento de gás, seguida de um incêndio e, depois, do desabamento do telhado.

Dois funcionários da Chianca, empresa contratada para prestar serviços à farmácia, foram indiciados por homicídio culposo. A gerente da farmácia e três funcionários que trabalhavam na reforma da loja também foram responsabilizados.

O órgão informou que no dia da explosão, funcionários da empresa faziam reformas no telhado da farmácia, enquanto uma equipe da AR Empreendimentos trabalhava na manutenção do sistema de gás e ar-condicionado do estabelecimento. G1