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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou, nesta última quarta-feira (22), para considerar que fere a Constituição o assédio judicial a jornalistas – a apresentação de múltiplos processos contra o conteúdo de reportagens, com o objetivo de atingir direitos como a liberdade de expressão. Prevalece o voto do presidente, Luís Roberto Barroso. O ministro reconhece a figura do assédio judicial e fixa que ela viola o texto constitucional.

Barroso propôs que, quando o assédio ficar configurado, o jornalista pode pedir que todas as ações passem a ocorrer em um único lugar – na Justiça do local onde reside. Esta tese será uma orientação a ser aplicada em processos que tratam do tema em instâncias inferiores. Seguiram o entendimento do relator até o momento os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Edson Fachin. O julgamento prossegue.

Início do julgamento

O caso começou a ser analisado em outubro passado, em ambiente virtual. Na ocasião, a relatora, ministra Rosa Weber, atendeu em parte aos pedidos, votando no sentido de que não é válido usar o sistema de responsabilização civil – que permite, por exemplo, que a Justiça imponha pagamento de indenização por danos – para restringir a liberdade de expressão e o trabalho da imprensa.

Por outro lado, a ministra pontuou que é ato que pode levar ao pagamento de reparação a divulgação de conteúdos que contenham discriminação, hostilidade, violência, disseminação deliberada de desinformação, ataque doloso à reputação de alguém , além da prática de discursos de ódio.

Retomada do caso

Na semana passada, o caso foi retomado no plenário presencial. O presidente Luís Roberto Barroso apresentou uma proposta de tese em que aponta que a prática de assédio judicial viola a liberdade de expressão.

“Constitui assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos, em comarcas diversas, com o intuito ou o efeito de constranger jornalista ou órgão de imprensa, dificultar sua defesa ou torná-la excessivamente onerosa. Caracterizado o assédio judicial, a parte demandada poderá requerer a reunião de todas as ações no foro de seu domicílio. A responsabilidade civil de jornalistas ou de órgãos de imprensa somente estará configurada em caso inequívoco de dolo ou de culpa grave”, diz a proposta.

Os ministros Cristiano Zanin e André Mendonça acompanharam o entendimento do ministro já naquela ocasião. Zanin propôs incluir na tese que o juiz, já identificando a prática, poderia encerrar o processo judicial. Se aprovada a tese, o entendimento será aplicado em processos judiciais com o mesmo tema em instâncias inferiores da Justiça.

O caso voltou nesta quarta-feira com o voto do ministro Nunes Marques, que acompanhou o entendimento de Barroso. O ministro Alexandre de Moraes sugeriu retirar a expressão “culpa grave” por “negligência profissional na apuração dos fatos”. A proposta está em debate no plenário.

Ações

As ações foram apresentadas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). As associações questionaram dispositivos do Código de Processo Civil e do Código Civil, em pontos das legislações que trazem regras para a apresentação de processos.

As regras permitem que o autor de uma ação apresente seu pedido na Justiça do local onde mora ou onde ocorreu o fato questionado. Na prática, o autor pode escolher onde apresentar o seu processo.

Segundo as associações, inicialmente a medida tem como objetivo facilitar o acesso à Justiça, mas vem sendo empregada de forma abusiva quando se trata de questionar informações publicadas na imprensa e pedir indenização por danos morais.

“De modo coordenado entre si, dezenas ou até centenas de pessoas propõem ações indenizatórias no foro de seu próprio domicílio, de modo a causar um dano ao réu. Como característica, verifica-se, nesses casos, que as ações são fundadas nos mesmos fatos – especialmente em manifestações de pensamento ou opinião exprimidas pelo réu, geralmente no exercício da atividade jornalística – e os autores não estão preocupados propriamente com o resultado dos processos que movem, mas com o efeito que a enxurrada de ações causa no réu. Essa prática tem sido chamada, no país, de assédio judicial e se caracteriza quando uma pessoa ou uma causa se torna alvo de um grande número de processos, em um curto espaço de tempo”, relata o pedido da Abraji.

“No contexto atual, é comum que ações judiciais sejam ajuizadas, mesmo sem a probabilidade da procedência, para que intimidar jornalistas e órgãos de imprensa, que não reúnem condições concretas para arcar com os custos do processo e demais ônus associados ao exercício do direito de defesa”, declara o pedido da ABI.

Para as associações, a prática é irregular e prejudica direitos à informação, à liberdade de imprensa, ampla defesa e ao devido processo legal. O grupo pediu que o Supremo estabeleça que, nas ações sobre indenização por danos por reportagens, quando identificado o assédio judicial, que os casos sejam julgados de forma conjunta na Justiça do local de residência do réu – no caso, o jornalista. G1