A 3ª Vara Federal em Juiz de Fora divulgou nesta última terça-feira (16), que não cabe mais qualquer recurso da decisão que considerou Adélio Bispo de Oliveira inimputável e impôs medida de segurança de internação por prazo indeterminado. A sentença transitou em julgado no dia 12 de julho, ou seja, o processo foi encerrado.

Adélio é acusado de atentado contra o então candidato à presidência em 2018, Jair Bolsonaro. A sentença indicando que Adélio tem Transtorno Delirante Persistente e não pode ser punido criminalmente foi dada no dia 14 de junho de 2019.

No dia 17, o Ministério Público Federal (MPF) foi intimado, mas não apresentou recurso. Posteriormente, foi a vez do presidente, no dia 28 do mesmo mês. Contudo, Bolsonaro também não recorreu no prazo legal. Por último, a defesa do réu, intimada da sentença, renunciou ao prazo dado.

Inimputável

Com a decisão de inimputabilidade, ficou indicado que no caso de condenação de Adélio na ação penal, ele ficaria em um manicômio judiciário e não em um presídio.

Laudos anteriores

Em março deste ano, a reportagem havia apurado com pessoas que tiveram acesso à investigação que os exames realizados já apontavam que Adélio Bispo sofria de uma doença mental e seria considerado inimputável. A Justiça Federal já aceitou a denúncia por prática de atentado pessoal por inconformismo político e o tornou réu.

Processo avalia sanidade mental do réu

Foram realizados três laudos no procedimento que avalia a insanidade mental em Adélio Bispo de Oliveira.

  • 1º Laudo (particular): uma consulta que atestou indício de transtorno delirante grave
  • 2º Laudo (judicial psiquiátrico): transtorno delirante permanente paranoide
  • 3º Laudo 3 (judicial psicológico): não revelado – sigiloso

Depoimento de Bolsonaro

No dia 7 de junho, a Justiça Federal recebeu o depoimento do presidente Jair Bolsonaro (PSL) no processo sobre a facada que sofreu durante ato de campanha em setembro do ano passado, quando ainda era candidato.

Na época, o conteúdo das respostas permaneceu em sigilo e seria apresentado às partes na audiência de instrução, agendada para ocorrer no dia 10 daquele mês. Segundo a Justiça, após a realização desse procedimento, o documento ficaria disponível para conhecimento público.

Bolsonaro foi intimado a depor porque a defesa dele atuava no processo como assistente da acusação. Na prática, isso quer dizer que os advogados auxiliam o Ministério Público na acusação, podendo propor meios de prova e formular perguntas a testemunhas. G1