A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, concedeu liminar nesta terça-feira (3) para suspender o bloqueio de R$ 193 milhões do Estado do Rio de Janeiro. Para fundamentar sua decisão, Cármen levou em consideração a situação excepcional de calamidade financeira que foi declarada formalmente pelo Rio, o que configura uma grave situação financeira do estado.

 

A ministra destacou que é necessário garantir que se observe o contexto descrito pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), no qual aponta que há a necessidade de garantir “direito do Estado-Membro aferir, previamente, se nas condições estipuladas no contrato estão presentes o direito de defesa, por exemplo, para invocar justo impedimento ou para demonstrar que o valor cobrado pelo agente financeiro é indevido ou excessivo”.

 

A ação trata de cláusulas de contragarantia de contratos firmados entre a União e o governo. Cármen ressaltou que o Rio de Janeiro não nega a validade do contrato ou as cláusulas de contragarantia, relatando apenas sua condição financeira que levam à necessidade de revisão dos requisitos e da forma de pagamento à União.

 

Os efeitos da condição de devedor também foram suspensos pela ministra, retirando inclusive as restrições legais que impedem o acesso e a obtenção a novos financiamentos. A liminar de Cármen valem até apreciação do ministro relator, Ricardo Lewandowski ou ao referendo do colegiado.

 

De acordo com o estado, “por circunstâncias alheias à sua vontade e absolutamente imprevisíveis não conseguiu honrar o pagamento de parcelas desses contratos”, o que levou a União a invocar a cláusula de contragarantia e, “sem contraditório e sem facultar ao Estado do Rio de Janeiro a oportunidade de se defender, determinou ao banco depositário a transferência diária dos recursos da Conta do Tesouro Único Estadual, para crédito em sua conta, até perfazer o montante de R$ 192.998.615,58, reajustados diariamente”.