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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que profissionais de enfermagem não precisam quitar anuidade para renovar carteira profissional. A corte invalidou trechos de resolução do Conselho Federal de Enfermagem que exigiam a quitação de anuidades para que profissionais obtenham inscrição, segunda via e renovação do documento. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou as normas da resolução do Conselho Federal de Enfermagem que estabeleciam a quitação de anuidades para que profissionais obtenham inscrição, segunda via e renovação da carteira profissional. O entendimento, unânime dos ministros, foi de que a medida criou punição política como meio coercitivo indireto para pagamento de tributo. A relatora da proposta, a ministra Cármen Lúcia, ressaltou que a inscrição no Conselho Regional de Enfermagem seria um requisito indispensável para a atividade regular da enfermagem e de suas atividades auxiliares. Segundo a ministra, a antiga resolução violava o direito constitucional do livre exercício do trabalho. Cármen Lúcia afirmou ainda que, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 647885, com repercussão geral, a corte julgou como inconstitucional a suspensão de inscritos em conselho de fiscalização profissional por inadimplência de anuidades, já que a medida consiste em sanção política em matéria tributária.