O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), atendendo a um pedido do Ministério Público Federal, emitiu uma decisão, na segunda (30), determinando que a União convide um representante do órgão estadual do Meio Ambiente de cada estado afetado pelo derramamento de óleo, que atinge toda a região Nordeste, para participar do colegiado do Comitê de Suporte do Plano Nacional de Contingência.

A medida atende parcialmente ao recurso do MPF ajuizado na ação na última segunda-feira (28), que pede o acionamento do Plano Nacional de Contingência e que foi assinada por procuradores da República dos nove estados do Nordeste. A decisão foi expedida em caráter de urgência e concedeu prazo de 48 horas para cumprimento da ordem judicial pela União, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

O que diz a Advocacia-Geral da União

A Advocacia-Geral da União reitera que todas as medidas estão sendo adotadas para conter as manchas de óleo nas áreas atingidas, conforme o Plano Nacional de Contingenciamento, e que presta apoio jurídico aos órgãos federais envolvidos. Em relação à decisão desta quarta-feira proveniente do TRF5, a AGU tomou conhecimento formal da mesma durante a audiência na Justiça Federal em Sergipe, o que será avaliado para as devidas providências dentro do prazo estipulado.

Audiência judicial

Em audiência judicial realizada nesta quarta-feira (30) na Justiça Federal em Sergipe, o MPF apresentou proposta de acordo judicial à União, Ibama e ANP para que seja cumprido integralmente o que determina o decreto que estabelece o PNC.

A Justiça concedeu dez dias de prazo para que as partes analisem o acordo proposto pelo MPF. “Já que a União considera que o plano está em execução, propusemos um acordo para que ela cumpra integralmente as determinações legais, com acompanhamento do MPF em todos os estados”, explicou Ramiro Rockenbach, procurador da República que assina a ação.

A audiência contou com representantes de diversas instituições, dentre elas o MPF; Advocacia-Geral da União (AGU); Ibama; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa); e Defesa Civil.

Recurso de ação coletiva

O Ministério Público Federal formalizou, na segunda-feira (28), no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), um recurso da ação coletiva, ajuizada no dia 18 de outubro, para que o governo federal adote um plano de emergência sobre a situação das manchas de óleo em todos os nove estados do Nordeste.

Segundo o MPF, o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo (PNC), que prepara o país para casos como o que afeta o litoral, não foi acionado e nem está em execução, conforme os termos da legislação.

Entre os deveres de quem seria o coordenador operacional do PNC e que, de acordo com o MPF, não estão sendo cumpridos, estão:

1 – Garantir, em ordem de prioridade, a segurança da vida humana, a proteção do meio ambiente e a integridade das propriedades e instalações ameaçadas ou atingidas pela descarga de óleo;

2 – Assegurar:

– O apoio logístico e as condições de trabalho adequadas para o pessoal envolvido nas ações de limpeza ambiental a proteção das áreas ecologicamente sensíveis;

– O resgate da fauna por pessoal treinado e seu transporte para centros de recuperação especializados; a adequação da coleta, do armazenamento, do transporte e da disposição dos resíduos gerados no incidente de poluição por óleo;

– O emprego das tecnologias e metodologias de resposta, em conformidade com a legislação;

3 – Efetuar relatório das ações de comunicação social e institucional realizadas, que conterá os registros de comunicação ao poluidor, às autoridades, às comunidades envolvidas e ao público em geral, sobre o andamento das operações e desdobramentos do incidente, e as ações de recuperação previstas para a área atingida.

O recurso é referente a uma ação ajuizada na Justiça Federal no último dia 18 de outubro. Para o MPF, a União está sendo omissa ao protelar medidas protetivas e não atuar de forma articulada no Nordeste, dada a gravidade do acidente e dos danos causados ao meio ambiente.

O documento destaca a responsabilidade, diretrizes e procedimentos para o governo responder a vazamentos de petróleo como foco em “minimizar danos ambientais e evitar prejuízos para a saúde pública”. A multa diária pedida, em caso de descumprimento, é de R$ 1 milhão.

A ação foi assinada pelos procuradores Ramiro Rockenbach e Lívia Tinôco (Sergipe), Raquel de Melo Teixeira (Alagoas), Vanessa Cristina Gomes Previtera Vicente (Bahia), Nilce Cunha Rodrigues (Ceará), Hilton Araújo de Melo (Maranhão), Antônio Edílio Magalhães Teixeira (Paraíba), Edson Virgínio Cavalcante Júnior (Pernambuco), Saulo Linhares da Rocha (Piauí) e Victor Mariz (Rio Grande do Norte).

Na ocasião, a AGU informou que o Plano Nacional de Contingência já estava instaurado e os órgãos e unidades responsáveis pelo controle marinho e do meio ambiente, como Marinha e Ibama, entre outros, estavam engajados nas atividades de limpeza, contenção e monitoramento das manchas de óleo. E que estava acompanhando todas as demandas judiciais envolvendo a questão, dando o suporte jurídico aos órgãos federais envolvidos. G1